Divórcio
O divórcio encerra oficialmente o casamento e pode ser consensual (quando há acordo) ou litigioso. Pode ser feito em cartório quando não há filhos menores nem conflito, ou na Justiça nos demais casos. Envolve também partilha de bens, guarda e pensão, quando for o caso.
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Guarda
A guarda define com quem os filhos ficam e como serão as decisões sobre a vida deles. Pode ser compartilhada (regra geral, com responsabilidades divididas) ou unilateral. O foco é sempre o melhor interesse da criança, não a disputa entre os pais.
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Pensão alimentícia
A pensão garante o sustento de quem precisa — em geral filhos, mas também ex-cônjuge em situações específicas. O valor é fixado conforme a necessidade de quem recebe e a possibilidade de quem paga. Pode ser revista e, se não paga, cobrada judicialmente.
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União estável
A união estável é a convivência pública, contínua e duradoura com objetivo de constituir família, gerando direitos parecidos com os do casamento. Pode ser reconhecida ou dissolvida na Justiça ou em cartório, com efeitos sobre bens, pensão e herança.
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Partilha de bens
Na separação, os bens são divididos conforme o regime adotado (comunhão parcial, universal, separação). Entram na conta imóveis, veículos, contas, empresas e também dívidas comuns. Uma partilha bem feita evita prejuízos e disputas futuras.
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